Laudo de Insalubridade e Periculosidade (LIP)

O Laudo de Insalubridade e Periculosidade é um documento exigido pelo Ministério do Trabalho, conforme as Normas Regulamentadoras NR-15, NR-16 e NR-20, além do Decreto nº 93.412, de 14/10/1986.

Seu objetivo é avaliar as condições de trabalho e determinar se os colaboradores da empresa têm direito ao adicional de insalubridade — de 10%, 20% ou 40% do salário-mínimo — em razão da exposição a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, considerando os limites de tolerância previstos na legislação e as medidas de proteção adotadas pela empresa.

O documento também verifica se há exposição a riscos de periculosidade, como eletricidade, inflamáveis, explosivos ou radiações ionizantes, que asseguram aos trabalhadores envolvidos nessas atividades o adicional de 30% sobre o salário.