Curso de CIPA e Assédio
O Curso de CIPA e Assédio tem como finalidade capacitar os membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), de acordo com os requisitos estabelecidos na Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5). O treinamento tem por objetivo assegurar o funcionamento regular da comissão, o cumprimento dos objetivos da norma e a atuação contínua na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, além de promover um ambiente de trabalho seguro, saudável e livre de assédio. A carga horária mínima do curso é definida conforme o grau de risco do estabelecimento, de acordo com o Quadro I da NR-5: 8 horas – Grau de Risco 1 12 horas – Grau de Risco 2 16 horas – Grau de Risco 3 20 horas – Grau de Risco 4 O dimensionamento da CIPA (número de representantes de empregados e empregador) é determinado pelo Quadro I da NR-5, que considera o ramo de atividade econômica e o número de empregados do estabelecimento. Esse dimensionamento define a obrigatoriedade da constituição da CIPA ou a designação de um responsável pelo cumprimento das ações preventivas previstas na norma.
Treinamentos das Normas Regulamentadoras (NRs)
Os treinamentos das Normas Regulamentadoras (NRs) são obrigatórios e têm como objetivo capacitar e conscientizar os trabalhadores para o desempenho seguro de suas atividades. Esses treinamentos são exigidos pela legislação trabalhista e devem ser ministrados por profissionais qualificados na área de Segurança do Trabalho, garantindo o cumprimento das normas legais e a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Avaliação Ambiental
A avaliação ambiental consiste na análise detalhada de um determinado ambiente de trabalho ou área, utilizando metodologias e equipamentos específicos para identificar e quantificar possíveis agentes de contaminação, distúrbios ou condições de preservação. Seu objetivo é gerar um diagnóstico preciso das condições ambientais, fornecendo subsídios para a tomada de decisões, o planejamento de ações corretivas e preventivas e a promoção de um ambiente mais seguro e sustentável.
Audiometria Ocupacional
A audiometria ocupacional é um exame exigido pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) para trabalhadores expostos a níveis de ruído no ambiente de trabalho. Seu objetivo é identificar precocemente alterações auditivas, monitorar a saúde auditiva e prevenir perdas auditivas ocupacionais. O exame é obrigatório por lei, conforme estabelece a Portaria nº 19, de 9 de abril de 1998, do Ministério do Trabalho. A avaliação deve ser realizada por profissionais habilitados, como fonoaudiólogos ou médicos, de acordo com as normas e resoluções dos respectivos conselhos federais. O exame é realizado com o auxílio de um equipamento específico denominado audiômetro, capaz de medir a sensibilidade auditiva em diferentes frequências sonoras.
Exames Médicos Ocupacionais
São exames estabelecidos pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e regidos pela Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), conforme o subitem 7.5.6. Os exames obrigatórios são: • Admissional – realizado antes do início das atividades do trabalhador; • Periódico – realizado em intervalos regulares, conforme a função e os riscos ocupacionais; • De retorno ao trabalho – realizado após afastamento igual ou superior a 30 dias por motivo de saúde, acidente ou licença; • De mudança de riscos ocupacionais – realizado quando o trabalhador passa a exercer função com exposição a novos riscos; • Demissional – realizado na rescisão do contrato de trabalho, para avaliação das condições de saúde no desligamento.
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento histórico-laboral que reúne informações detalhadas sobre o percurso profissional do trabalhador, servindo como base para a comprovação de exposição a agentes nocivos e para a concessão da aposentadoria especial. O PPP contém dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, abrangendo todo o período em que o colaborador exerceu suas atividades na empresa. A elaboração do PPP tornou-se obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2004, conforme estabelecido pela Instrução Normativa INSS/DC nº 96/2003.
Análise Ergonômica do Trabalho (AET)
A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é um documento técnico que realiza uma avaliação qualitativa e quantitativa dos riscos ergonômicos presentes em máquinas, equipamentos, postos de trabalho e nas atividades executadas pelos colaboradores. Prevista na Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17), a AET tem como objetivo adequar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, promovendo segurança, conforto, bem-estar e eficiência na execução das tarefas. Além de identificar e avaliar os fatores de risco, a AET propõe ações preventivas e corretivas voltadas à melhoria contínua do ambiente de trabalho, contribuindo para a redução de doenças ocupacionais e o aumento da produtividade e da qualidade de vida no trabalho.
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é um documento obrigatório, previsto na Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), que tem como finalidade promover e preservar a saúde dos trabalhadores, em conformidade com os riscos ocupacionais identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da empresa. O PCMSO estabelece diretrizes para o acompanhamento dos empregados, por meio da realização de exames ocupacionais — admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de risco e demissionais —, definindo também a periodicidade e os procedimentos complementares necessários conforme a natureza das atividades desempenhadas. Além de atender às exigências legais, o programa tem caráter preventivo e de promoção à saúde, contribuindo para a detecção precoce de agravos à saúde relacionados ao trabalho, a redução de afastamentos e a melhoria contínua das condições ocupacionais dentro da organização.
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um documento exigido pela Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) e representa a materialização do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), podendo ser elaborado em formato físico ou eletrônico. Seu objetivo é promover a melhoria contínua das condições de trabalho e da saúde dos colaboradores, por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas voltadas à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. O PGR deve conter, no mínimo, dois documentos essenciais: Inventário de Riscos Ocupacionais: contempla as etapas de identificação de perigos e avaliação de riscos, determinando a necessidade de adoção de medidas preventivas; Plano de Ação: define as medidas de prevenção a serem implementadas, aprimoradas ou mantidas, com o objetivo de eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais identificados.
Laudo de Insalubridade e Periculosidade (LIP)
O Laudo de Insalubridade e Periculosidade é um documento exigido pelo Ministério do Trabalho, conforme as Normas Regulamentadoras NR-15, NR-16 e NR-20, além do Decreto nº 93.412, de 14/10/1986. Seu objetivo é avaliar as condições de trabalho e determinar se os colaboradores da empresa têm direito ao adicional de insalubridade — de 10%, 20% ou 40% do salário-mínimo — em razão da exposição a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, considerando os limites de tolerância previstos na legislação e as medidas de proteção adotadas pela empresa. O documento também verifica se há exposição a riscos de periculosidade, como eletricidade, inflamáveis, explosivos ou radiações ionizantes, que asseguram aos trabalhadores envolvidos nessas atividades o adicional de 30% sobre o salário.